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Foto do escritorSiqka

A liberdade de opinião e expressão dos jornalistas palestinos não corresponde ao que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 10 de dezembro de 1948, o Estado de Israel foi um dos países que durante a Assembleia Geral das Nações Unidas votaram a favor da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Na Resolução 217 A III, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi estabelecida com o objetivo de reconhecer, proteger e garantir os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todos os seres humanos, não importando sua classe social, nacionalidade, religião, cultura, gênero, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação.

Os direitos e liberdades estipulados por essa declaração são fundamentais para o estabelecimento da paz, o desenvolvimento humano e a democracia. Esses direitos tornaram-se parte essencial do direito internacional. Quando um Estado como Israel assina essa declaração, expressa publicamente sua vontade de promover esses direitos e torná-los vinculativos ao Estado.

A liberdade de imprensa, não está especificada desta maneira nesse conjunto de leis, porém, é defendida pelo artigo 19, na qual se refere a liberdade de opinião e expressão. No campo do jorna­lismo, entende-se que esse artigo protege o direito e a liberdade de um indivíduo publicar e ter acesso à informação, geralmente por meio de comunicação de massa, sem interferências de terceiros, o que garante a proteção de todos os outros direitos humanos deline­ados pela declaração.

 

Art.19 “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” [33]

 

Os tratados e pactos internacionais referentes aos direitos humanos, são reconhecidos e vinculados a constituição de manei­ras diferentes pelos estados nacionais. Em alguns países “os tratados internacionais têm prece­dência sobre a lei nacional; em outros, uma lei específica pode ser exigida para dar a um tratado internacional já ratificado a força de uma lei nacional” [34].

No parlamento israelense, Knesset, a adoção automática de convenções é um tabu, muitos defendem que sem a participação do parlamento no processo de criação de leis domésticas vinculativas aos tratados internacionais podem causar situações em que “o poder executivo assume um compromisso internacional que não é cumprido devido à falta de legislação nacional relevante” [34].

O aparente compromisso com a defesa dos direitos humanos permitiu que, em 11 de maio de 1949, o Estado de Israel fosse, em resposta ao pedido de admissão, aceito como membro das Nações Unidas. Israel foi o único Estado a ser aceito na ONU sob termos condicionantes, principalmente em relação aos direitos humanos e retorno dos palestinos expulsos durante a Nakba.

Nas décadas seguintes após a admissão na ONU, não só Israel não cumpriu com nenhuma das condicionantes como também continuou a expulsar palestinos de suas terras, violar todos os direitos humanos e perpetuar seu projeto de limpeza étnica. Em 16 de outubro de 1991, após décadas de violações, Israel reforçou o compromisso com os direitos humanos ratificando a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ratificação é quando um estado se dispõe a ficar legalmente vinculado a um determinado tratado, convenção, decla­ração ou protocolo. As ratificações da DUDH impõem ao Estado de Israel novas obrigações internacionais, pelas quais ele pode ser responsabilizado em caso de violação. Mesmo como força ocupante, Israel se comprometeu em garantir, defender e proporcionar condições para os direitos humanos de todos os indivíduos sob sua jurisdição, incluindo os palestinos.

O compromisso do Estado de Israel com os direitos humanos seria cômico se não fosse trágico. Ao que parece, assinaturas e ratificações não passam de fachadas democráticas, na realidade o país frequentemente age em contraposição a esses princípios. Essa discordância permite que crimes internacio­nais e violações contra tanto os profissionais de imprensa quanto a população civil palestina ocorram sem a devida responsabiliza­ção.

Curiosamente, no próprio site do Knesset, é possível encontrar uma descrição de como o parlamento israelense compreende a obrigação de assinar e ratificar tratados internacionais.

 

“Um tratado é um instrumento pelo qual os países concordam em impor limitações à sua soberania. Eles são frequentemente chamados de cartas, acordos, protocolos, memorandos, pactos, trocas de notas ou qualquer um dos mais de 25 outros títulos; vinculam os Estados com direitos e obrigações sob o direito internacional.” Knesset  [34]

 

Além de menosprezar a validação das leis internacionais de defesa dos direitos humanos, os parlamentares no Knesset as consideram limitações à sua soberania. Se o Estado de Israel, comete os crimes e violações que comete mesmo tendo assinado e ratificado leis de proteção aos direitos humanos, quais seriam os crimes que ele estaria disposto a cometer se não tivesse firmado esse compromisso?

 

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