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Detenção administrativa, uma desculpa israelense para prender palestinos e violar os direitos humanos

O Estado de Israel recorre a uma prática rotineira para desabilitar os jornalistas de transmitirem suas mensagens. Conhecida como detenção administrativa, mais sinistra do que o nome sugere, é a justificativa "legal" para prender qualquer "suspeito" considerado uma ameaça à segu­rança nacional. Com o uso dessa tática, qualquer palestino pode ser detido sem acusação ou ter um julgamento legal, tendo os períodos de encarceramento prorrogados indefinidamente, para ser mais preciso, infini­tamente.

A Detenção Administrativa começou a ser usada em 1945 como Regulamento de Defesa (de Emergência) pelo Mandado Britânico contra as colônias na África do Sul, Birmânia (atual Myanmar) Irlanda, Índia, Quênia, Egito, Malásia e Palestina. Após a retirada dos britânicos da Palestina, o Estado de Israel se apropriou do regulamento e adaptou as dispo­sições gerais em forma de lei para manter palestinos detidos sem que tenham cometido qualquer infração.

Israel alega que as detenções são estipuladas com base em “provas secretas” que definem a culpabilidade do acusado ou, confirmam a intenção do mesmo de infringir a lei no futuro. Tais “provas Nostradamus” são compartilhadas entre os serviços secretos, o procurador e o juiz militar israelense, entretanto, o mesmo acesso não é concedido ao detido nem ao seu advogado com a prer­rogativa de risco à segurança nacional. O sigilo das provas impede que os detentos e seus advogados examinem a qualidade, veraci­dade, relevância ou existência das informações utilizadas contra eles. Na prática, rara às vezes que juízes solicitam as tais “provas secretas”, sabendo que na maioria das vezes elas se quer existam.

As regras para manter um suspeito em detenção administrativa foram alteradas ao longo das décadas. As novas leis e emendas aprovadas pelo Knesset, removem garantias essenciais ao julgamento justo, deixando os prisioneiros vulneráveis à tortura e maus-tratos, permitindo a extração de falsas confis­sões por crimes que nunca foram cometidos ou tiveram intenção de ser.

 

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