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EMENDA À PORTARIA DAS PRISÕES ISRAELENSES Nº 43 - REUNIÕES DE ADVOGADOS (2012) 

Nesta nova emenda de 2012, o poder do Serviço Prisional de Israel (IPS) foi ampliado, a fim de restringir e limitar ainda mais o acesso dos prisioneiros de segurança em reunião com seus advogados por até seis meses; e se houver ainda aprovação do Procurador-geral do Estado de Israel, sem exame de qualquer prova contra o preso ou o grupo de presos.


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