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Princípios e normas internacionais que protegem a liberdade de imprensa

No processo de comunicação, emissor é aquele que desempenha o papel de enviar as mensagens. Ele possui a respon­sabilidade de criar, organizar e enviar a mensagem de forma clara, objetiva e adequada ao contexto em que está inserido. No jornalismo, os emissores devem estar comprometidos com a verdade dos fatos, segundo Noam Chomsky, “a responsabilidade do escritor como um agente moral é tentar apresentar a verdade sobre assuntos de significância humana para um público que pode fazer alguma coisa a respeito. Isso é parte do que significa ser um agente moral em vez de um monstro” [74]. Seguindo a perspectiva de Noam Chomsky, reconhe­cemos que os jornalistas têm uma responsabilidade moral de fornecer informações precisas sobre assuntos de relevância humana, permitindo que o público tome ações concretas.


No caso dos jornalistas palestinos, o desafio é sobreviver à dis­crepância entre a realidade que enfrentam no exercício da função e a expectativa idealizada de sua própria nacionalidade palestina, de maneira que o Estado de Israel os vê como combatentes inimi­gos. Segundo a Quarta Convenção de Genebra (1949), relativa ao tratamento de prisioneiros de guerra, compreende-se que todos os jornalistas são considerados parte integrante da sociedade civil, mesmo os presentes em áreas de conflito; portanto, devem ser protegidos com base no status de não combatentes. [31]

 

 “1. Os jornalistas que exerçam missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado serão considerados civis na acepção do artigo 50.º, parágrafo1.  2. Eles serão protegidos como tal pelas Convenções e pelo presente Protocolo, desde que não tomem medidas que prejudiquem sua condição de civis, e sem prejuízo do direito dos correspondentes de guerra acreditados nas Forças Armadas ao status previsto no (Artigo 4. A) da Terceira Convenção.3. Podem obter um bilhete de identidade semelhante ao modelo constante do Anexo II do presente Protocolo. Este cartão, que será emitido pelo governo do Estado de que o jornalista seja nacional ou em cujo território resida ou em que o meio noticioso.” artigo 79.º do Protocolo I às Convenções de Genebra (ICRC, 1949). [31]

 

Considerando o histórico de violência contra jornalistas palestinos desde 1948, é evidente que o Estado de Israel não está cumprindo as disposições estabelecidas na Convenção de Genebra. Infelizmente, observa-se um aumento significativo no número de jornalistas palestinos assassinados durante períodos de conflito entre civis palestinos e soldados israelenses, tais como a Segunda Intifada (2000-2005), a Operação Limite Protetor (2014), a Grande Marcha do Retorno (2018-2019) e eventos recentes a partir de 2020. Essas tragédias expõem a grave situação enfrentada pelos jornalistas palestinos em sua busca por relatar a verdade e documentar os eventos em sua comunidade sob ocupação.


O governo israelense adotou uma postura seletiva na interpre­tação das Convenções e Protocolos estabelecidos pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Um exemplo claro ocorreu em 30 de março de 2018, quando dezenas de milhares de palestinos participaram da Grande Marcha do Retorno. Apesar da natureza pacífica, o governo israelense decidiu declarar a área como uma zona militar fechada. Com a prerrogativa de risco à segurança nacional, soldados e todas as armas de destruição foram enviados para violar os direitos humanos e acabar com as manifestações, matando e ferindo o máximo da dignidade e liberdade de pessoas, sem considerar, crianças, mulheres, socorristas ou jornalistas.[1]





 

[1] A liberdade de manifestação é garantida pelo Artigo 20º da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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