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Liberdade e direito à informação na busca pela emancipação palestina

Para que uma sociedade possa desenvolver opiniões críticas, independentemente do assunto, é primordial obter informações relevantes sobre o objeto em questão. Em outras palavras, o acesso à informação é fundamental. Um exemplo prático disso é a escolha de um candidato político. Decidimos em quem votar com base nas informações disponíveis sobre sua vida pessoal, carreira, realizações e outras questões relevantes relacionadas ao candi­dato. De forma similar, o acesso a informações sobre o nazismo e o fascismo, que aprendemos na escola, nos permite identificar um candidato com tendências semelhantes, podemos desconsiderar este “ser” para nos representar; pelo menos, assim deveria ser!

O direito de acesso a informações confiáveis e abrangentes permite que tomemos decisões mais informadas e conscientes, como quando optamos por defender a emancipação palestina, pois em algum momento de nossas vidas tivemos conhecimento sobre os crimes, violações e abusos praticados por regimes coloniais e de ocupação. Infelizmente, nem sempre temos acesso adequado às informações necessárias para formar opiniões informadas, e isso pode afetar negativamente a qualidade do debate público e a eficácia da democracia.

Para melhor compreender a liberdade de informação, é necessário distinguir entre liber­dade de informação e o direito à informação. Embora esses termos possam, muitas vezes ser usados como sinônimos, é rele­vante compreender que eles re­presentam aspectos diferentes.

Liberdade de informação refere-se ao direito de buscar, receber, compartilhar e divulgar informações livremente, sem censura ou interferência indevida. Ela abrange o direito de expressar pensa­mentos, opiniões e comunicar ideias, assim como o acesso a fontes diversas de informação. Todavia, mesmo sendo uma liberdade, ela não autoriza ações ilegais ou prejudiciais. A liberdade de informa­ção não implica que um jornalista possa invadir a casa de um político para obter informações ou publicar fotos de natureza íntima. Tais atos configuram invasão de privacidade e devem ser tratados como crimes não protegidos pela liberdade de informação.

Da mesma forma, a liberdade de informação não abrange o direito de qualquer pessoa, mesmo que seja jornalista, em publi­car discursos de ódio, racistas ou preconceituosos, nem utilizar um podcast[1] medíocre para afirmar que defender o nazismo faz parte da liberdade de expressão - o que não faz. Qualquer forma de discriminação, ou seja, a separação de pessoas com base em suas características culturais, étnicas, religiosas ou outras, configuram uma violação ao segundo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, referente à não discriminação.

Para ser ainda mais direto, as pessoas podem até ser cretinas ao ponto de se identificarem com ideologias eugenistas e desumanas como o nazismo e o fascismo, mas defender isso em público viola os direitos fundamentais de comunidades inteiras.

A questão de se alguém tem o direito de ser nazista ou outra forma de ideologias que pregam a supremacia de um grupo sobre outro, levanta debates complexos sobre a liberdade de expressão e os limites dessa liberdade em sociedades democráticas. Em muitos países, os princípios de liberdade de expressão são fundamentais, e as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões, mesmo que sejam asquerosas, desde que não incitem diretamente à violência ou pratiquem discurso de ódio. Felizmente, qualquer pessoa com um mínimo de atividade cerebral é capaz de compreender que o nazismo, o fascismo e o racismo são distúrbios sociais que devem ser combatidos. Por outro lado, o sionismo tem ganhado terreno na disputa narrativa, na qual muitas pessoas ainda não conseguem entender que ser sionista pode ser tão prejudicial quanto ser nazista.

– Minha afirmação soa paradoxal para você? – Poderia o autor estar incorrendo na mesma violação da liberdade de expressão ao criticar e rejeitar veementemente os ideais nazistas, fascistas, racis­tas e sionistas? – Pode até ser que sim, mas só se você considerar esses seres repugnantes como seres humanos. Por outro lado, mesmo que eu não considere humanidade nisso, reconheço que esses seres são pessoas dotados dos mesmos direitos que qualquer outro ser humano verdadeiro, dessa maneira, não desejo para nenhum deles, nenhum tipo de violação que eles praticam contra outras pessoas; pois, se recorrermos da violação para combater outras violações estaremos nos tornando os mesmos monstros que combatemos diariamente.

A abordagem específica em relação as ideologias supremacis­tas pode variar conforme as leis e a cultura de cada país. Existem lugares onde ainda é permitido homens brancos queima­rem cruzes e se vestirem com lençóis[2]. Sendo assim, a liberdade de expressão precisa ser a ferramenta para lucidar a cabeça das pessoas e equili­brar esse direito com a proteção dos direitos humanos e a prevenção da disseminação de ideias que possam levar à discrimi­nação, violência e violações dos direitos de outras pessoas; assim podemos criminali­zar policiais brancos que enforcam pessoas ne­gras até a morte[3] e cobrar por legislações específi­cas para proteção de grupos que são marginalizados pela classe “dominante”.

Agora, tratando do outro lado da mesma moeda, temos o direito à informação. Este, referindo-se ao direito fundamental de toda pessoa de obter informações consideradas relevantes para sua vida e tomada de decisões. Este direito é amplamente reco­nhecido em diversas legislações e tratados internacionais de direitos humanos. Ele engloba o acesso a informações sobre assuntos públicos, políticos, sociais e econômicos, bem como a capacidade de conhe­cer informações relacionadas a si mesmo e seus direitos.

Tanto o Estado quanto outras entidades têm a responsabilidade de garantir que as informações estejam acessíveis e sejam trans­pa­rentes e compreensíveis para todos, permitindo que as pessoas tomem decisões para exercer a cidadania de forma consciente.

Em resumo, a liberdade de informação representa o direito de buscar e compartilhar informações sem restrições, enquanto o direito à informação assegura que as informações relevantes e significativas estejam disponíveis e acessíveis a todas as pessoas.

Quando aplicamos essa perspectiva à área do jornalismo, o acesso à informação abarca as duas ideias. No primeiro caso, como o acesso às notícias ou mensagens que serão divulgadas. Nesse contexto, o acesso à informação permite aos jorna­listas conduzir investigações, cobrir eventos importantes e reportar questões de inte­resse público, incluindo o acesso a áreas de in­teresse para registrar eventos, crimes e abusos de poder do governo. Já na segunda via, o jornalismo compreende o direito de todos os cida­dãos de acessar informações, portanto, é ele quem serve de porta-voz entre um e outro.

Essa simbiose entre liberdade de acesso à in­formação e direito de ser informado é essencial para o bom funcionamento da imprensa e para a construção de uma sociedade mais informada, justa e participativa. É importante distinguir os termos liberdade de informação e direito à informação para compreendermos que o Estado de Israel viola ambos.


[1] O apresentador do podcast "Flow", Bruno Aiub, conhecido como Monark, defendeu a existência de um partido nazista no Brasil que fosse reconhecido por lei. O comentário do podcaster ocorreu ontem durante entrevista com os deputados federais Kim Kataguiri (DEM) e Tabata Amaral (PSB). [204]

[2] A Ku Klux Klan é uma organização estadunidense associada a atividades ilegais e crimes de ódio. Embora a KKK exista, suas atividades estão sujeitas à lei, com atos ilegais sujeitos a investigações e processos legais.

[3] George Floyd foi um afro-americano, que durante uma prisão em Minneapolis, EUA, em maio de 2020., foi sufocado por um policial, Derek Chauvin, levando à sua morte. O incidente, gravado em vídeo, gerou protestos globais contra a brutalidade policial e o racismo sistêmico, resultando no julgamento e condenação de Chauvin por assassinato e homicídio culposo em 2021. O caso provocou debates sobre reformas na aplicação da lei e justiça social.

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