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A lei israelense que permite a prender crianças palestinas por lançarem pedras contra soldados israelenses

Em 2015, o Knesset promulgou a Emenda 120º do Código Penal israelense, estabelecendo penas mínimas obrigatórias de prisão para indivíduos condenados por atirar pedras ou realizar ações similares contra as Forças de Defesa de Israel (IOF). A legislação determina que as penas mínimas devem corresponder a um quinto da pena máxima, a qual pode variar de 10 a 20 anos, resultando em sentenças de dois a quatro anos de detenção. A interpretação desta emenda não permite a consideração das circunstâncias individuais, o que implica que os juízes não têm margem para avaliar a gravidade específica de cada situação.

O princípio desta lei é aplicado aos palestinos que são cidadãos de Israel ou residentes de Jerusalém Oriental, e também é estendido a qualquer palestino na Cisjordânia ou Faixa de Gaza.

Anteriormente, uma legislação correlata estabelecia uma pena máxima de 10 anos para indivíduos condenados por atirar pedras ou cometer ações semelhantes, sem a necessidade de comprovar a intenção de causar danos. A pena máxima anterior de 20 anos ainda se mantém quando os tribunais determinam que houve a intenção de causar danos.

Esta lei não concede margem para que os juízes avaliem, de maneira razoável, a possibilidade de reabilitação para os envolvi­dos, os quais nem mesmo deveriam ser categorizados como "infratores". Tal situação pode ter repercussões substanciais, espe­cialmente entre os jovens envolvidos em incidentes de arre­messo de pedras.


 
 
 

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