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Definição de terrorismo segundo a história e o código de defesa dos EUA

A definição de terrorismo é uma área de conflito de interesses antagônicos onde as dinâmicas de poder e influências políticas estão entrelaçadas. O cerne da questão está na determinação de quem possui a autoridade para definir o que é considerado terrorismo e, por conseguinte, quem é rotulado como praticante dessa ação. Adorno e Horkheimer, em a teoria crítica nos convidam a analisar as estruturas de poder subjacentes a essa definição, evidenciando como os interesses políticos moldam essa narrativa. (ADORNO, SANFORD, et al., 1950)


Ao longo dos séculos, a definição de terrorismo tem passado por alterações significativas, refletindo mudanças nos contextos sociopolíticos e nas relações internacionais. Xenofonte (430-349 a.C.), conhecido como o pai da História, relata o uso de formas de guerra psicológica contra populações inimigas, embora ele não empregue o termo "terrorista" (Xenofonte, 1999). Posteriormente, o historiador Eric J. Hobsbawm (2012), em seu livro "A Era das Revoluções: 1789-1848", identifica o surgimento do termo "terrorismo" para descrever os inimigos do absolutismo monárquico durante a Revolução Francesa. De fato, o surgimento do terrorismo não pode ser atribuído a um único ponto no tempo ou espaço. Suas raízes estão entrelaçadas em eventos históricos e contextos culturais diversos. Desde movimentos de resistência até ações perpetradas por grupos extremistas, o terrorismo assume manifestações diversas que desafiam uma delimitação temporal ou geográfica precisa.


Analisando os eventos históricos mais recentes, o conceito de terrorismo viu sua popularidade ressurgir com os movimentos de independência e revolução do século XX. Figuras como Mahatma Gandhi, Nehru e Ali Jinnah, que na década de 1940 lutavam pela libertação do povo indiano do domínio colonial britânico, foram rotulados como terroristas. O mesmo ocorreu com os movimentos de emancipação na Irlanda do Norte, no Conflito Basco e, posteriormente, durante a Revolução Cubana e todas as outras no continente americano. De maneira semelhante, ocorreu na luta contra a segregação racial na África do Sul e na Palestina, onde figuras como Nelson Mandela e Yasser Arafat foram consideradas terroristas, embora nunca tenham realizado ações militares contra alvos civis.


Na história do Brasil, a definição de terrorismo segue padrões semelhantes aos internacionais. Os movimentos tenentistas no início do século XX foram rotulados como terroristas, porém, quando Getúlio Vargas liderou um golpe militar em 1930, este foi chamado de revolução. Da mesma forma, durante a Revolução Constitucionalista de 1932 em São Paulo, os rebeldes foram descritos como terroristas que buscavam promover um golpe contra um Estado legítimo. Em termos simplificados, no Brasil, golpes são chamados de revoluções enquanto as revoluções são chamadas de golpes.



O que era considerado legítimo em determinado período pode ser reinterpretado de maneira distinta em outro, destacando a natureza fluida e, por vezes, subjetiva dessa categoria. O atentado às Torres do World Trade Center em 11 de setembro de 2001 desencadeou uma mudança significativa que ainda hoje serve como justificativa para rotular e estigmatizar os povos árabes como "terroristas", incluindo turcos e persas iranianos, que apesar de não serem árabes, são enquadrados nessa rotulação preconceituosa.


Mas então surge a questão: como distinguir o que é e o que não é terrorismo? O linguista estadunidense Noam Chomsky (2002) oferece uma estratégia útil para definir o terrorismo. Segundo ele, o Código do Departamento de Defesa dos Estados Unidos fornece uma definição clara do que realmente pode ser considerado como terrorismo.

 

U.S.Code “ato de terrorismo quer dizer qualquer atividade que: a) envolva um ato violento ou uma séria ameaça à vida humana que seja considerado delito pelos Estados Unidos ou qualquer outro Estado, ou que seja delito assim reconhecido, se praticado dentro do território jurisdicional americano ou de qualquer outro Estado; e b) aparente (i) ser uma intimidação ou coerção à população civil; (ii) influencie a política governamental por meio de intimidação ou coerção; ou (iii) ameace a conduta de um governo por um assassinato ou sequestro.” (US Code. 1994)

 




 

De acordo com esse código, o terrorismo é definido como a prática de atos de violência, intimidação ou coação com o objetivo de alcançar metas políticas, religiosas ou ideológicas. Normalmente, essas ações são realizadas por grupos, indivíduos ou estados que buscam instilar medo na população em geral ou em grupos específicos, como forma de protesto, resistência ou, como nos casos dos estados, para promover uma agenda política com interesses particularmente financeiros.

Referências

ADORNO, T. W. Indústria cultural. Nova Cultural. São Paulo. 1998.

ADORNO, T. W. et al. The authoritarian personality. New York. 1950.

CHOMSKY, N. A nova guerra contra o terror. Massachusetts Institute of Technology (MIT). Massachusetts. 2002.

HOBSBAWM, E. J. A era das revoluções: 1789-1848. Editora Paz & Terra. São Paulo. 2012.

SAID, E. Orientalismo: O Oriente como invenção do Ocidente. Companhia de Bolso. São Paulo. 2007.

XENOFONTE; , P. Os Pensadores - Socrates. Editora Nova Cultural. São Paulo. 1999.

United States Code Congressional and Administrative News. 98°, “Congresso, Segunda Sessão, 19 de outubro de 1984. Volume 2, parágrafo 3077, 98 STAT. 2707. West Publishing Co.” Whashington DC, 1984.

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